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Resumo:A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta segunda-feira mudanças na Instrução que regulamenta os Fundos Incentivados de Investimento em Infraestrutura (FI-Infra). Entre outras mudanças, o texto do órgão re
SÃO PAULO (Reuters) - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta segunda-feira mudanças na Instrução que regulamenta os Fundos Incentivados de Investimento em Infraestrutura (FI-Infra).
Entre outras mudanças, o texto do órgão regulador do mercado de capitais passou a permitir que esses produtos de investimentos sejam vendidos a investidores que não sejam considerados qualificados ou profissionais.
“As pessoas físicas, especialmente no caso de investidores de varejo, poderão contar com gestão profissional para melhor avaliação dos riscos e retornos associados a esses ativos de longo prazo, além de maior diversificação de carteira, essencial para a diluição dos riscos do investimento”, afirmou Antonio Berwanger, superintendente da CVM.
Além disso, a instrução também diz que, nos fundos destinados a investidores qualificados, o limite de exposição a um mesmo emissor subiu de 20 para 40 por cento do patrimônio. E para os que têm como alvo investidores comuns não haverá limite de exposição por emissor.
A instrução 606, publicada pela manhã, abrange também fundos de investimento imobiliário (FII), fundos de direitos creditórios (FIDCs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs).
Os FI-Infra eram antes regulados pela instrução 555, que restringia investimentos nesses produtos a investidores com ao menos um milhão de reais para aplicar. Os rendimentos com esses papéis gozam de isenção de imposto de renda.
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